A Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos (Abragames), como representante do setor de produção de jogos no Brasil, sente‐se no dever cívico de protestar contra a potencial censura dos jogos digitais proposta pelo projeto 170/06, de autoria do excelentíssimo senhor Senador Valdir Raupp, do Estado de Rondônia, aprovado pela Comissão de Educação (CE) e encaminhado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
Como publicado em 01 de Dezembro no sítio do Senado Federal e amplamente divulgado por veículos especializados no Brasil e no mundo, o projeto "torna crime a fabricação, importação ou distribuição dos jogos considerados
ofensivos".
Esta carta tenta esclarecer quatro pontos a respeito do projeto:
‐ primeiro, de que o discurso ignora a criação artística em jogos digitais, tratando‐os de forma diferente de outras mídias, como por exemplo filmes, livros, música e emissões de televisão; segundo o Artigo 20 da Lei 7716, de 5 de janeiro de 1989, que o projeto propõe alterar, a prática de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional já é crime caso cometida por intermédio de meios
de comunicação social ou publicação de qualquer natureza;
‐ segundo, parece‐nos que, em função do julgamento das obras de arte em questão, o projeto pode ser contrário aos parágrafos IV, VIII e IX do Artigo 5o da Constituição Brasileira de 1988, que somam a indicar a liberdade de expressão, da manifestação do pensamento, da crença filosófica ou política e da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; ou seja, há o risco de que o projeto abra margens para a
prática de censura no País;
‐ terceiro, o projeto parece desconhecer ou crer insuficiente que jogos, assim como qualquer obra audiovisual publicada, já recebam no Brasil eficiente classificação indicativa, fornecida pelo Ministério da Justiça, por meio de seu Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação.
quarto, o projeto é sobretudo ineficiente para o fim que propõe, pois parece desconhecer o mercado de jogos digitais no Brasil ao tentar tornar crime trabalhos que, em apenas seis por cento (6%) dos casos, segundo estimativas da própria Abragames, são atividades legais. Ou seja, estima‐se que noventa e quatro por cento (94%) do comércio de jogos no Brasil já seja atividade ilegal, por se tratar de pirataria ou importação não registrada. Neste caso, o projeto tenderia a reduzir de seis por cento de a zero por cento a atividade legal para os jogos (correta ou incorretamente) julgados, o que na prática não reduziria o consumo de tais produtos no Pais, mas poderia aumentar o volume absoluto de produtos ilegais consumidos.
Em nome da Indústria Brasileira, afirmamos que o objetivo é de fato respeitar a Constituição e cada uma das Leis de nosso sistema regente. No entanto, é nosso receio que a má interpretação do texto em questão possa gerar censura.
Vale lembrar que a simples divulgação de nota sobre o projeto pela imprensa internacional já dificulta a ação de exportação da Indústria Brasileira de Jogos Digitais, essencial para a manutenção de importantes empregos e geração de valores no País.
Pelos argumentos listados, a Abragames solicita aos Senhoes Senadores, em especial aos senhores relatores do projeto na CCJ que não dêem suporte ao projeto. A comunidade de produtores de jogos entende que as atuais regras colocadas pela Lei 7716 de 1989 já são suficientes para evitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Com agradecimentos, subscreve-se em nome da Abragames com muita consideração,
André Gustavo Gontijo Penha
Vice-presidente de Relações Públicas, Abragames.
Abragames