RIO - A rede de cinema Cinemark Brasil S.A. não pode exigir boleto bancário além da carteira de estudante, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro. O MP informou que a 1ª Vara Empresarial da Capital concedeu a medida liminar pedida pelo promotor Rodrigo Terra contra a rede de cinema, que, de acordo com o Ministério Público, dificultava o direito do estudante de pagar meia-entrada.
Investigações realizadas pelo MP durante o inquérito civil mostraram que a empresa exigia que os estudantes apresentassem boleto bancário da faculdade, folha de frequência e comprovante de matrícula, além da carteira estudantil emitida pela instituição de ensino, com data de validade, o que já atestaria a qualidade de estudante do seu portador. A decisão garante a meia-entrada apenas com a apresentação desta carteira, sem necessidade de outros documentos.
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